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O que pode ser enviado pelos Correios ?



Antes de enviar mercadorias utilizando os serviços dos CORREIOS, convém que você leia as seguintes diretrizes, já que a aviação civil internacional e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias.
  • Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos que você tenha dúvidas.
  • Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados aqui. Assim, convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.
  • Além disso, nossos Clientes devem estar atentos às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.
Damos especial atenção às questões de segurança do que entregamos pelo mundo. Assim é necessário chamar sua atenção a certas restrições de produtos possíveis de ser entregues por nós. Alguns produtos não são aceitos por proibição do país de destino. Já outros são aceitos com restrições mediante a observação de certas regras estabelecidas por parte do país de destino.
Veja a seguir quais mercadorias não podem ser enviadas pelos CORREIOS. Mas antes de seguir adiante, tenha em mente essas quatro questões:
1. Sua mercadoria pode por em risco a segurança do destinatário?
Então, nós não podemos aceitá-la.
2. Sua mercadoria pode por em risco a segurança dos nossos empregados?
Então, nós não podemos aceitá-la.
3. Sua mercadoria pode causar danos à integridade de outras remessas postais?
Então, nós não podemos aceitá-la.
4. Sua mercadoria fere a legislação das empresas de transporte aéreo?
Então, nós não podemos aceitá-la.
LISTA DE PROIBIÇÕES GERAIS
As definições e exemplos citados nesta Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.
Se, ao final da consulta, persistir a dúvida quanto à aceitabilidade ou não da exportação de sua mercadoria pelos CORREIOS, não hesite em consultar-nos pelo e-mail exportafacil@correios.com.brou solicitar informações em uma de nossas agências. Teremos prazer em complementar sua pesquisa.
I . PROIBIÇÕES GERAIS
1. EXPLOSIVOS
Definição: Qualquer composto químico mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.
Exemplos: nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc.
2. ARMAS e MUNIÇÕES
Todos os tipos de armas, munições e acessórios, como fuzis, revólveres, pistolas, armas de ar ou de gás comprimidos, silenciadores de tiro, equipamentos de visão noturna, simulacros, réplicas ou armas de brinquedo que possam se confundir com objetos reais, cartuchos carregados ou vazios, sabres, punhais, etc.
3. GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS OU DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO
Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos ou que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.
I – Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II – Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III – Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.
IV – Todos os aerossóis são proibidos.
4. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Definição: Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou suspensão que produza vapor inflamável. Qualquer líquido com ponto de ignição abaixo de 60.5 graus C é proibido.
Exemplo: acetona, benzina, compostos de limpeza, gasolina, gás de isqueiro, thinner e removedor de tintas, petróleo, solventes, etc.
5. SÓLIDOS INFLAMÁVEIS
Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alterações químicas espontâneas, ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.
Exemplos: Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.
6. SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS
Definição: embora não necessariamente auto-combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Elas também podem provocar a decomposição de explosivos, reagirem perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Exemplos: bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
7. TÓXICOS (VENENOSOS), SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS.
Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo microorganismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Inclui as substâncias biológicas e deterioráveis para análise clínica-laboratorial, como plasma, sangue, órgãos e tecidos humanos, considerando as implicações restritivas para a remessa via postal.
Exemplo: arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitro benzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno para rato, soro, vacinas, etc.
8. MATERIAL RADIOATIVO
Definição: Qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por kg (0.002 Microcuries por grama)
Todo material radioativo está proibido. Exemplos: Material físsil (Urânio 235, etc.); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.).
9. CORROSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS SEMELHANTES.
Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas.
Exemplos: cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza, líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; armazenagem de baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.
10. PRODUTOS DIVERSOS PERIGOSOS
Definição: substâncias que apresentam perigo e que não são cobertas por seguros.
Exemplo: amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda;
11. CIGARROS
A importação/exportação de cigarros e seus sucedâneos, por via postal, é proibida.
12. OUTRAS PROIBIÇÕES OU RESTRIÇÕES
Os objetos que, pela sua natureza ou embalagem, podem apresentar perigo para os empregados ou para o grande público, sujar ou deteriorar os outros objetos ou o equipamento postal ou os bens pertencentes a terceiros;
Drogas Proibidas por Lei (estupefantes e substâncias psicotrópicas)
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos CORREIOS. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra ou remetente e/ou destinatário.
Exemplo: narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc. Remessas legalmente autorizadas, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar obrigatoriamente o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas sem demora. A autorização legal poderá ser concedida pelo Ministério da Saúde, Polícia Federal e Exército Brasileiro.

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