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Veja as diferenças entre profissionais MEI, ME e Autônomos

Muita gente trabalha por conta própria, oferecendo seus serviços ou produtos, ou tem um negócio, que gerencia no dia a dia e acaba sendo responsável por tudo: pelo serviço, pela produção, pela gerência e pelo dinheiro. É aí que os problemas podem surgir. Tomar conta de um negócio é muito trabalhoso e corrido!
No Brasil, existem leis que organizam esse tipo de serviços. Com certeza você já ouviu falar em MEI, em ME, em profissional liberal ou profissional autônomo. Pode ser que você até tenha se definido como “autônomo” algumas vezes quando perguntaram o que você faz, mas o que tudo isso quer dizer, afinal?
Neste post, vamos abordar esse assunto. Para que os pequenos e médios negócios dêem certo, é preciso organização. Pode parecer complicado regularizar o seu negócio, com CNPJ e tudo, mas não é!
Vamos entender do que se trata o Microempreendedor Individual — em que o cadastro do CNPJ é feito rapidamente pela internet — e o que é Microempresa — que compõe mais de 5 milhões dos negócios no Brasil.
Também falaremos dos direitos e de como funciona o trabalho de um profissional liberal e de um profissional autônomo, sem deixar de mencionar como é feita a tributação em cada um desses casos e as principais diferenças entre cada categoria.

MEI (Microempreendedor Individual)

Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, é o modelo certo de empresa para aquela pessoa que, trabalhando por conta própria, monta o seu negócio. Ele é o único dono desse negócio, e como MEI, ele passa a ter o status de pequeno empresário, com todos os benefícios que isso pode trazer.

Mas como isso funciona?

Para ser MEI é preciso que o negócio fature no máximo R$ 60 mil por ano, e você não pode ter nenhum sócio ou ser parte de outra empresa maior. Mesmo assim, o MEI pode ter um funcionário contratado, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso da categoria dele.
A ideia do MEI é tirar o trabalhador da informalidade por meio de certas vantagens. Uma delas é a possibilidade de ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de maneira rápida e fácil, além de pagar impostos muito mais baixos e simplificados. Falaremos sobre isso adiante.

Qual é a diferença entre ser MEI e continuar trabalhando por conta própria?

Bom, a principal delas é o CNPJ. Com ele, o então empresário poderá abrir conta no nome da empresa, requisitar empréstimos com mais facilidade, emitir notas fiscais, dentre outras coisas.
Além disso, com a contribuição de impostos requisitada ao MEI, o pequeno empresário tem direito a auxílios e benefícios, como auxílio doença, licença maternidade, além de aposentadoria.

Tributação

Falando em impostos, essa parte também é muito importante para quem pensa em se regularizar como MEI. Sabemos que no Brasil existe uma porção de impostos, e isso pode deixar muito trabalhador assustado na hora de abrir uma empresa. Quem nunca ouviu que ter empresa no Brasil custa caro? Pois então, vamos mostrar que não é bem assim!
O MEI tem direito a ser enquadrado no Simples Nacional, que é uma forma de tributação simplificada. Nessa categoria, o empresário fica isento de impostos federais, como o Imposto de Renda e o Cofins, e paga uma taxa fixa por mês, sendo R$ 47,85 para comércio ou indústria, R$ 51,85 para prestação de serviços e R$ 52,85 para comércios e serviços. Esses valores são atualizados de acordo com o salário mínimo.
Bem simples e atrativo, não é?

ME (Microempresa)

Como vimos, o MEI é ideal para quem trabalha por conta própria e conta com no máximo um funcionário. Agora, se o seu negócio é um pouco maior, talvez a Microempresa (ou ME) seja a opção certa para você regularizar a sua situação!
Assim como o MEI, a ME tem um limite de faturamento anual. Nesse caso, o valor não pode ultrapassar os R$ 360 mil. Além disso, para a Microempresa, não existe um limite de funcionários e nem um limite de salário. O que importa é a renda bruta anual.

Como registrar uma ME?

O seu registro precisa ser feito na Junta Comercial, mas isso não é complicado. Existem grandes vantagens para o negócio que é regularizado. O Sebrae fez um guia bem explicado sobre o assunto, com todos os documentos necessários para abrir a Microempresa.

Quais são as vantagens de uma ME?

Assim como na MEI, a tributação é simplificada, e falaremos sobre isso mais especificamente adiante. A burocracia também é muito menor dentro da microempresa. Contratar funcionários pode ser custoso e trabalhoso, mas na ME isso é facilitado!
Uma dessas facilidades é que não existe a exigência do quadro de trabalho, em que a entrada e a saída dos funcionários é anotada, e também não é necessário anotar férias dos empregados nos livros de registro da empresa, além de não ser preciso comunicar o Ministério do Trabalho em caso de férias coletivas.
Caso essa Microempresa queria participar de alguma licitação, ela concorre em condições especiais! Uma delas é que mesmo que sua proposta seja de 5 a 10% mais cara que as outras, ela pode ser escolhida como vencedora.

Tributação

Outra vantagem da Microempresa é a tributação. Como o MEI, ela pode ser enquadrada no Simples Nacional, em que os impostos são pagos todos de uma vez só por meio de um documento. A diferença é que enquanto o MEI paga um valor fixo, os tributos cobrados da ME são referentes ao seu rendimento.

Lucro Real

No regime de Lucro Real, os impostos são calculados de acordo com a margem de lucro da empresa em determinados períodos. Alguns negócios têm muitos gastos, então sua margem de lucro é baixa mesmo que a sua renda bruta seja alta, o que tornaria o Simples Nacional desvantajoso.
Supondo que em determinado período o negócio tenha prejuízos, é possível que ele não pague nada ao governo! Mas, lembre-se: para operar no Lucro Real é preciso gastar mais com um contador, porque o controle financeiro precisa ser muito maior.

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido existe uma margem pré-fixada pela lei. É sobre essa margem que vão incidir os impostos.
Ou seja, se a empresa faturar muito mais do que a margem fixada pela lei, ela pagará muito menos impostos. Mesmo assim, é importante ficar atento, pois em caso de lucro menor do que o fixado, os impostos serão calculados a partir do que diz a lei.
Com essas opções é possível encontrar muitas vantagens para que sua empresa tenha bons lucros e muito sucesso!

Profissional autônomo

Trabalha por conta, aprendeu o próprio ofício sozinho, presta serviços, tem seus próprios horários: essa é a realidade do profissional autônomo. O profissional autônomo é o famoso “dono do próprio nariz”, mas é importante não confundir profissional autônomo com profissional liberal, pois o liberal é aquele que exerce a sua especialização, como explicaremos adiante.
Os autônomos não têm registro em carteira, mas um registro na prefeitura como prestadores de serviço. O profissional autônomo pode constituir uma sociedade, uma empresa de prestação de serviços e ter ou não empregados.
Exemplos claros são os profissionais da construção, como pedreiros e pintores, ou taxistas, moto-táxi, entre outros. Quando alguém usa os serviços de um taxista, a pessoa não está empregando esse profissional, mas contratando uma prestação de serviços. Ao término do serviço, não existe mais vínculo entre o cliente e o profissional.
Mesmo quando um profissional autônomo presta serviços a uma empresa, isso não quer dizer que ele seja seu empregado. Se uma empresa precisa de alguém especializado em dedetização e contrata um profissional para realizar um único serviço, ele está prestando serviços, não sendo contratado como um empregado registrado.
Mas existem situações em que a prestação de serviços acaba virando um emprego, então o profissional autônomo passa a ser protegido por direitos trabalhistas. Vamos explicar essa parte detalhadamente quando falarmos desses direitos.

Tributação

Quem é profissional autônomo paga impostos? A resposta é: sim, o profissional autônomo paga impostos.
O primeiro passo para evitar dor de cabeça e problemas futuros é estar regularizado na prefeitura. Os profissionais autônomos registrados na prefeitura podem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (ou RPA), e com esse recibo ele pode comprovar o que ganhou com seu trabalho, pagando os impostos devidos.
Um desses impostos é o INSS. Apesar de não ser empregado, o profissional autônomo pode, sim, se aposentar. Isso é, desde que ele contribua com a previdência. Além disso, em caso de doença, gravidez, ou outras situações previstas em lei, o profissional autônomo estará amparado pelos auxílios e pelas licenças cabíveis.
O ISS é o Imposto Sobre Serviço. Esse imposto é municipal e cobrado de acordo com o faturamento do profissional. Em algumas cidades, cobra-se a cada serviço; em outras, cobra-se uma vez ao ano. O valor também varia. Em São Paulo, por exemplo, o ISS é de 5% — o máximo permitido por lei.
E, por fim, o autônomo também paga o Imposto de Renda. Por isso é importante sempre emitir o RPA para manter o controle. Quando se presta serviços para pessoas jurídicas é mais fácil, já que o IR é retido logo na fonte pagadora. Mas para serviços do dia a dia, é preciso declarar e fazer o pagamento na data determinada pela Receita Federal.

Direitos trabalhistas

Agora, vamos falar sobre direitos trabalhistas. Como dissemos, o profissional autônomo contratado para prestar um serviço não é empregado, portanto ele não tem os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada, como férias, 13º salário, dentre outros benefícios.
  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio reclusão;
  • salário maternidade
  • pensão por morte.
Porém, como dito acima, é possível que o profissional autônomo esteja trabalhando como empregado e não saiba. Nesse caso, é preciso ficar atento a algumas regras para poder exigir seus direitos! Por isso, vamos entender quando uma relação de serviços é uma relação de emprego.
Quando há relação de emprego, há direitos trabalhistas, e a empresa contratante deverá honrar o que a lei prevê. A primeira característica da relação de emprego é a subordinação. Nesse caso, é a subordinação jurídica.
Ou seja, quando há subordinação, o empregador pode cobrar, fiscalizar, orientar e até punir o empregado. Isso não acontece em uma simples prestação de serviços, por isso não vemos clientes fiscalizando o dia a dia dos taxistas, ou o dono de uma casa punindo um pintor por chegar atrasado.
Outra característica é a pessoalidade. Só aquele profissional poderá prestar aquele serviço para a empresa, não podendo ser substituído por outro que faça o mesmo trabalho. Isso quer dizer que o empregador conta com aquela pessoa em específico para prestar o serviço, mesmo que, vez ou outra, uma pessoa diferente esteja no seu lugar.
A terceira característica é a não-eventualidade. Em outras palavras, é a recorrência da prestação de serviços. Isso não quer dizer que, se você trabalha como diarista e todo mês faz faxina em determinada casa, o dono da casa é seu patrão.
A não-eventualidade se refere à continuidade do trabalho, formalmente, sendo que o prestador de serviços está à disposição do empregador de maneira contínua. Por isso as empregadas domésticas agora têm registro em carteira, porque o trabalho delas não é eventual, mas contínuo, diferentemente do que acontece com as diaristas, que em uma semana podem trabalhar e na outra não, dependendo tanto da sua vontade quando da vontade do contratante.
Então, se você é um profissional autônomo mas está em uma situação que encaixa as três características acima, você pode estar em uma relação de emprego. Dessa maneira, você tem direito ao previsto pela CLT!

Profissional liberal

Pode prestar serviços sem ser empregado, trabalha por conta própria, tem liberdade de horários. Muita gente pensa nessas características quando falamos em profissional liberal, e por isso, há muita confusão entre profissional liberal e profissional autônomo.
O profissional liberal pode trabalhar da forma que descrevemos anteriormente, mas existem outros detalhes que fazem toda a diferença.
O principal deles é que o profissional liberal necessariamente tem uma formação específica — técnica ou superior. Os profissionais liberais são aqueles capacitados em determinada área — medicina, arquitetura, direito, desenho, entre outras — e que prestam uma atividade intelectual.

O que é essa atividade intelectual?

Segundo nossas leis, atividade intelectual é aquela que tem natureza científica, literária ou artística. Em outras palavras, são atividades que exigem um conhecimento prévio adquirido por meio dos estudos.
Por exemplo, mesmo que um fisioterapeuta realize uma atividade física nos seus pacientes, ele é um profissional liberal, pois só é capaz de exercer essas atividades a partir do conhecimento adquirido.
Outra diferença entre o profissional autônomo e o profissional liberal é que o liberal pode ser contratado. O próprio nome do profissional autônomo deixa claro: ele trabalha por contra própria. Um advogado, por exemplo, é um profissional liberal, e pode ser contratado.
Entre as profissões liberais, é comum que se exija o registro em um conselho de classe. A maior parte deles é uma formalidade, em que basta a formação para se registrar, mas outros — como para advogados com a famosa prova da OAB —, é necessário ser aprovado em um exame que comprova a aptidão do profissional para exercer sua profissão.
Outros exemplos de conselho de classe é o CRM, para os médicos, e o CREAS, para os engenheiros.

Tributação

Quando o profissional liberal presta serviços, ele deve recolher os impostos devidos. São eles> o Imposto de Renda, o INSS, o PIS e o ISS.
Assim como para o autônomo, o cadastro do profissional liberal na prefeitura como prestador de serviços pode ser uma boa ideia, pois em certos locais existe a isenção do ISS, que é o Imposto sobre o Serviço.
Quando o profissional liberal é contratado, fica mais fácil. Impostos como o INSS já são retidos pelo contratante, então não é preciso se preocupar. Mas se ele trabalha por conta própria ou também presta serviços a pessoas físicas, é importante manter o controle.
Os serviços prestados devem ser detalhados e constar da declaração do Imposto de Renda, para não cair na malha fina.
Por fim, existe o conselho de classe, e em alguns casos, existe uma taxa para se manter associado. É importante conhecer as regras da sua profissão e sempre ficar em dia com o seu registro, pois em muitas áreas ele é obrigatório para o exercício regular da profissão!

Direitos trabalhistas

Assim como no caso dos profissionais autônomos, o profissional liberal que trabalha por conta não tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada.
No entanto, se a sua prestação de serviços evidencia relação de emprego, então ele tem, sim, direitos trabalhistas assegurados por lei.
Não-eventualidade, subordinação e pessoalidade são as três palavras-chave nessa relação. Para conhecer mais sobre o assunto, leia nosso post sobre os direitos do profissional liberal e autônomo!

E o que é que nós concluímos disso tudo?

Agora nós já entendemos as diferenças entre Microempreendedor Individual, Microempresa, Profissional Liberal e Profissional Autônomo. As duas primeiras são empresas, e os dois últimos são modalidades de trabalho individual.
Para relembrarmos, o profissional que trabalha por conta própria e deseja expandir seus negócios pode optar pelo registro como Microempreendedor Individual, que dá direito ao CNPJ, facilitando empréstimos bancários, financiamentos, entre outros. É uma ótima maneira de sair da informalidade. Além disso, as condições tributárias são ótimas, utilizando o Simples Nacional.
Já a Microempresa também é uma ótima opção para os pequenos negócios. Diferentemente do MEI, a ME pode ter mais de um funcionário, recebendo mais que um salário mínimo, porque, para ser ME, o que importa é o seu rendimento anual, que não pode ultrapassar os R$ 360 mil. As vantagens estão na contratação de funcionários de maneira facilitada, na participação em licitações e na tributação simplificada por meio do Simples Nacional, do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Entendemos que os profissionais autônomos e liberais, apesar de trabalharem por conta própria, não são a mesma coisa!
O autônomo é independente na sua profissão, exercendo seu ofício livremente como prestador de serviços. Ele deve pagar os tributos devidos e tem a proteção da previdência por pagar INSS.
Já o liberal é aquele profissional especializado, formado em alguma área — seja ensino superior ou técnico —, que exerce uma atividade intelectual. Geralmente esses profissionais são organizados em conselhos, que cobram taxas anuais ou mensais dos registrados.
Portanto, agora que sabemos tudo isso, concluímos que conhecer a sua profissão e o seu mercado é vital para o seu sucesso. A regularização das suas atividades é muito benéfica para o seu negócio e pode abrir muitas portas!
Seja como ME, como MEI, como Profissional Autônomo ou Profissional Liberal, conhecendo bem as leis e o mercado, você pode ter muito sucesso! A regularização pode abrir novas portas para o seu negócio e estar em dia com os impostos é um alívio que facilita o exercício do seu trabalho. Por isso existem tantas milhões de pequenas empresas no Brasil buscando seu espaço!
Agora que você já sabe a diferença entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Profissional Autônomo e Profissional Liberal, que tal assinar a nossa newsletter? Dessa forma, você fica por dentro de todos os nossos conteúdos em primeira mão, recebendo tudo diretamente na caixa de entrada do seu e-mail!

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