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por Raquel Rezende
Sistema digital propõe tornar o dia a dia das empresas mais organizado e menos burocrático
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Empresas de todo o Brasil têm até 30 de setembro para enviar o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Fiscal, um dos pilares do novo sistema de fiscalização do governo. Os contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são obrigados a entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que inclui os registros de entradas, saídas, inventário, apuração do IPI e apuração do ICMS.
A EFD é um arquivo digital que deverá conter todas as informações fiscais e outras de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. “A EFD será gerada através de um arquivo da empresa em programa próprio, onde deve ser validado e transmitido via internet. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente (CPF e CNPJ digital) e enviado no ambiente do Sped no site da Receita Federal”, explica Dora Ramos, contadora há mais de 20 anos.
O novo fisco divide-se em três segmentos, o Sped Contábil, já colocado em prática por algumas empresas em junho, o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica. O propósito do Sped é integrar a atuação do fisco nas três esferas do governo - municipal, estadual e federal - e uniformizar o processo de coleta de dados. “Desse modo, a fiscalização realizada sobre o imposto de renda se tornará mais prática e eficiente, uma vez que as escriturações receberão um padrão digital e único”, afirma a contadora.
A entrega da Escrituração é obrigatória para as empresas contribuintes do ICMS e IPI, porém as que receberam dispensa da Secretaria da Fazenda Estadual e da Secretaria da Receita Federal não precisam enviar.
Ainda não há dados e informações das empresas sobre as vantagens desta nova forma de escrituração, porém o próprio site da Receita Federal traz uma lista de benefícios. “O Sped realmente tornará a vida das empresas mais organizadas e menos burocráticas no momento de emissão de certidões, facilidade ao crédito e eliminação da concorrência desleal através de práticas comerciais inconsistentes”, enfatiza Dora.
Aperfeiçoamento do combate à sonegação, possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais, eliminação do papel e redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias integram mais alguns benefícios do Sped enumerados pela Receita Federal.
Até o momento não há nenhuma informação específica sobre a multa aplicada pelo não envio do arquivo. “Assim, podemos concluir que existe a possibilidade de ser aplicada a mesma penalidade prevista na legislação da Escrituração Contábil Digital (ECD), ou ainda que seja aplicada a multa prevista no Regulamento do ICMS (RICMS), calculada em R$ 5 mil ao mês”, alerta a contadora.
Dora aconselha os empresários a começarem a adaptação ao novo sistema o quanto antes. “Não deixar para se interar do assunto no último momento evita problemas na hora de cumprir a obrigação, além de atentar para o software utilizado, não esquecendo de treinar os funcionários que vão operar o sistema”, orienta.
Mais informações: http://www1.receita.fazenda.gov.br/
VAGNER FERNANDES DAVID | Pride Commerce | www.pridecommerce.com | 11 9766-8986 | 18 9781-2575 | 18 8806-8356
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