13 março 2015

MEI | Passo a passo para você fazer sua declaração anual


Se você é MEI, assim como qualquer outro formato, precisa-se fazer a declaração anual. Ela é simples e super rápida! Não deixe de fazer, ela vai até dia 31 de Maio e após essa data você deve pagar multa.
Passo 1 – Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Passo 2 – Preencha o número do CNPJ e o código que aparece na imagem que aparecer no momento de entrada.
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Passo 3
Essa funcionalidade permite o preenchimento e a transmissão da Declaração.
São exibidos e ficam disponíveis para seleção os anos-calendário (a partir de 2009 até o ano corrente)
onde o empresário conste como optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano.
O único evento disponível para Situação Especial é “Extinção”, assim, no campo “Data do Evento” deve
informar a data da extinção da empresa, a qual deve ter ocorrido dentro do ano-calendário selecionado.

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Passo 4 
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a) Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza) – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.

b) Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar CNAE referente a estas atividades.
c) Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração – Obrigatoriamente deve ser informado se contratou ou não empregado.

Passo 5 
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Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. Este resumo mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração no anocalendário e os DAS que foram pagos. O campo Valor da Apuração exibe a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), ainda que não haja emissão de DAS (por exemplo, no caso de informação de benefício previdenciário no PGMEI, hipótese em que o valor da apuração é inferior a R$ 10,00).
O campo Valor Pago corresponde à soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração do ano-calendário.
Passo 6
Tela exibida quando não há excesso de receita bruta :
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Tela exibida quando há excesso de receita bruta :
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Clicando em “Gerar DAS” o DAS referente à tributação da receita excedente poderá ser impresso.
Transmitida a Declaração, fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação da Declaração.
Rápido não? :)

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