Os comerciantes que trazem produtos do Paraguai poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias, por ano, pagando impostos simplificados. O Diário Oficial da União publicou ontem (10) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação via terrestre do país vizinho.
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