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Como cobrar de meu cliente?


Acredito ser uma dúvida bastante pertinente e que pode ser entendida de duas maneiras. A primeira seria a melhor maneira de abordar o meu cliente e a segunda as técnicas e ferramentas de cobrança em si. Vou responder primeiro a SEGUNDA maneira e, se o tema render, faço um post do “meu jeitinho” de abordar clientes “esquecidos”. Vamos lá:juridicamente falando, qual é melhor maneira de cobrar meu cliente pelos meus serviços?

Renovation, Stage Two
Cheque ou nota promissória? À vista ou a prazo? Estabelecer critérios de cobrança , no mínimo, tão complicado quanto precificar seus serviços.
Muitas vezes, a forma de cobrança pode ser a diferença entre a sua contratação e a do profissional do lado. Mormente quando seu nome ainda não é tão conhecido no mercado, ou quando é o CLIENTE QUE NÃO TEM TANTA EXPERIÊNCIA para discernir a qualidade de um profissional pelo seu valor, não pelo preço. Existem alguns clientes mais privilegiados que outros que topam pagar o serviço à vista, mas a maioria deles vai querer prazo ou, no mínimo, parcelamento.

E agora?

Bom, é claro que existem um monte de maneiras de se fazer isso, mas vamos abordar as mais comuns: contrato + cheques. Primeiro de tudo, PELO AMOR DE DEUS, tenha um bom contrato. É o contrato quem vai dizer, por exemplo, o escopo de suas obrigações que, por seu turno, legitimará a cobrança (chamamos isso de sinalagma, pode ser o nome da sua décima-sétima filha!).
Segundo de tudo, PELO AMOR DE DEUS, coloque duas testemunhas ISENTAS nesse contrato. Assim, você poderá executá-lo sem precisar entrar com uma ação monitória. Explicando: em uma ação de execução, a parte executada tem muito menos “armas” para se defender, caso seja necessário cobrar a dívida judicialmente. É mais rápido e os bens do executado pode ser constrangidos mais facilmente para garantir a dívida.

O que é bem constrangido?

É como eu fico quando leio “substabeleçimento” escrito em algumas petições. Brincadeira, basicamente é o bem que será, caso não haja o pagamento espontâneo, leiloado pra satisfazer a dívida.
Chega, façamos assim. Coloca as duas testemunhas (que não sejam seu pai e mãe, por favor) e, se der problema, me contrata. Vamos prosseguir o raciocínio.

Importante: pegue garantias!

Não. Não quero ouvir. Nada de acreditar que o cliente vai depositar na data certinha. Vai dividir em dez vezes “sem juros”? Pegue dez cheques pós-datados. Vai dividir em 25 vezes “sem juros”? Pegue VINTE E CINCO CHEQUES pós-datados. Eu disse PÓS-DATADOS, ok? Não me mata de vergonha e grampeia um “Por enquanto tá danado” ou um “Chorãozinho” ou… NÃO. Vendeu parcelado? CHEQUE PÓS-DATADO. Também não me venha escrever no cantinho, frente ou verso, o famoso “Bom para:”, ok? Sabe pra que o “Bom para” é bom? Acertou, pra NADA! Brincadeira, na verdade ele serve sim, não concordo com a posição adotada no STJ, mas vale.
Quando você pós-data (ou… urgh “pré”-data) o cheque, você fica “moralmente” impedido de o apresentar antes da data.
Em bom português? Se você apresentá-lo antes da data e, por conta disso, o seu cliente deixar de pagar uma conta e sofrer algum dano moral ou material, você deverá indenizá-lo.
A rigor, o que deveria valer é a data que está logo ao lado da sua assinatura, mas o STJ vem aceitando o “bom para:” anotado no cantinho do cheque, mas não confie muito nele…
“Mas, Henrique… não sou eu muito mais esperto que você se eu datar os cheques tudim com data de hoje? Daí se eu quiser, malandramente, apresentar tudo junto de uma vez só o meu cliente não vai poder fazer nada, certo?”
Certíssimo (na verdade, meio-certo… se o cliente provar a sua malandragem, você estará enrolado, amigão…), mas estou partindo do pressuposto que você vai ao menos TENTAR apresentar os cheques na data combinada, certo?
Acontece que se você bancar o certinho, mas o seu cliente for malandrão + retirar todo o dinheiro da conta + você economizar com advogado e ajuizar a ação errada… PE-RÊS-CRI-ÇÃO DO CHEQUE! Simplificando, todo credor tem o direito de executar o cheque até seis meses contados da data da apresentação que, por seu turno, é de um mês após a data que está no cheque…
Espero que tenham gostado. Se tiverem alguma dúvida, é só escrever nos comentários.

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