Todo empreendedor busca algum tipo de independência; e no
 e-commerce o sonho de “ser seu próprio chefe” se realiza todos os dias.
 Muitos começam devagar, sem abandonar seus empregos, mas esperando para
 se dedicar exclusivamente a loja virtual. E quando chega o momento, 
surge a dúvida: devo formalizar minha loja?
O lojista que aposta no crescimento do e-commerce deve ter um CNPJ. 
Este é o primeiro passo para organizar a empresa, pois o registro formal
 abre portas para diversos serviços como conta bancária empresarial, 
acesso a financiamentos, contratos com transportadoras e outros 
fornecedores, sem contar a garantia de todos os direitos e benefícios 
legais.
Qual caminho seguir?
Para quem fatura até R$ 60 mil por ano, o ideal é optar pelo registro MEI – Micro Empreendedor Individual. O processo de cadastro é realizado gratuitamente pela internet.
 Mensalmente, o MEI paga uma guia de impostos com valor fixo em torno de
 45 Reais, independente de quantas notas fiscais emita. Esta modalidade é
 isenta de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e 
CSLL.
O cadastro no MEI formaliza o lojista como empresário, com todos os 
benefícios assegurados pela previdência: auxílio doença, aposentadoria 
por idade, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão. É importante 
lembrar que nesta categoria não é permitido ter um sócio, mas é possível
 contratar um funcionário com valores diferenciados para pagamento dos 
tributos: 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês.
O MEI também pode solicitar um alvará de funcionamento para a empresa
 – necessário mesmo para quem trabalha de casa – e não precisa de 
contador. Ainda assim, o governo oferece assessoria contábil por um ano 
para os microempreendedores. Esse serviço é presencial e oferecido em 
todo o País.
O MEI não tem atividade relacionada a e-commerce
Uma das grandes dúvidas dos lojistas é que ao buscar o MEI como 
solução para a formalização, não encontram exatamente a atividade 
exercida como e-commerce ou varejo online – comércio eletrônico. 
Entretanto, o lojista exerce o papel de comerciante, portanto pode ser 
formalizado desta forma de acordo com o produto que vende. Por exemplo: 
Comerciante de artigos de vestuário e acessórios, para os lojistas que 
trabalham com roupas e acessórios.
Cresci, e agora?
Quando a loja passa a faturar mais de R$ 60 mil no ano, o próximo 
passo é aderir ao regime Simples ME (microempresa). Este modelo permite 
que o empreendedor tenha um sócio, mas aumentam os custos, pois torna-se
 necessário um contador para formalizar não apenas a empresa, mas o 
contrato social, nome fantasia, inscrição municipal e estadual, alvará 
de funcionamento e registro no sindicato que é obrigatório.
De qualquer forma, o CNPJ só traz benefícios. O consumidor dá
 credibilidade à loja, pois entende que há respeito pelas leis, e 
logicamente, pelos clientes também. 
 
 
 
 
 
 
 
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